O tomador pode ser responsabilizado pela retenção do ISS onde não tem estabelecimento?
Tomador pode ser responsabilizado pela retenção – Diante do que é apresentado inicialmente no vídeo, surge o questionamento: O tomador pode ser responsabilizado pela retenção do ISS onde não tem estabelecimento?
Como solucionar essa questão?
Continuamos com o exemplo, porém considerando que o tomador não tem estabelecimento além da sede em Vitória/ES, o único estabelecimento do prestador é Recife/PE e local da incidência em São Paulo. Em tese, a lei de São Paulo não poderia alcançar um tomador sediado exclusivamente em Vitória, mas, nessa situação específica, como solucionar essa questão?
Veja também: Como fazer o recolhimento do ISS do prestador que não possui estabelecimento?
Há um detalhe que faz toda a diferença! Assista ao vídeo e confira!
Entre no nosso canal no Telegram.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
O maior treinamento sobre as principais retenções e encargos incidentes na contratação de pessoas físicas ou jurídicas (INSS, IRRF, PIS/Pasep Cofins e ISS).
100% AO VIVO E INTERATIVO
+ 30 DIAS PARA REVER TODAS AS AULAS
CERTIFICADO DE 24 HORAS-AULA
Ganhe o livro do Professor
24 PONTOS NO PEPC-CFC