Quem contrata MEI deve recolher o INSS patronal?

por | 17 jul, 2017 | Vídeos, INSS | 0 Comentários

Quando empresas e entidades públicas contratam serviços de Microempreendedor Individual (MEI), é comum surgirem dúvidas sobre como tratar o INSS patronal nessas situações. Isso porque, em relação a essa contribuição, a legislação estabelece um tratamento híbrido — misturando regras aplicáveis às pessoas jurídicas com outras típicas das contratações de pessoas físicas autônomas.

Importância da correta aplicação do INSS patronal nas contratações

Por isso que o tema comporta a utilização de dois exemplo práticos, nos quais destacamos a importância de se avaliar tal aspecto no momento da contratação, evitando riscos e prejuízos para o contratante durante a execução do contrato, especialmente na hipótese de a fiscalização da Receita Federal detectar a existência de operações não submetidas ao tratamento correto.

Exemplo prático de aplicação do INSS patronal

O exemplo apresentado também é encontrado em nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios, no qual trazemos uma série de outras considerações sobre o regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI) e seu reflexo nas contratações feitas por pessoas jurídicas em geral.

Confira!

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