Como declarar o MEI quando incide INSS Patronal?
MEI – Segundo dispõe a legislação, o Microempreendedor Individual (MEI) é contribuinte individual obrigatório da Previdência Social (art. 9º, XXXV, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
Mas as empresas ou entidades públicas que contratam serviços prestados por intermédio de Microempreendedor Individual (MEI) estão obrigadas a recolher o INSS Patronal apenas em alguns casos, sendo essa contribuição denominada na Lei Complementar nº 123/2006 de CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
E, quando for o caso de recolhimento da CPP, como o tomador do serviço deve informar a operação na GFIP ou no eSocial? A dúvida decorre do fato de que o MEI é contratado e pago pelo seu CNPJ, que não tem como ser informado nas obrigações acessórias citadas.
Segundo dispõe a legislação, o tomador do serviço deve exigir do MEI também o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que pode ser a inscrição dele no PIS ou PASEP, por exemplo, ou ainda o número de inscrição como contribuinte individual na Previdência Social.
Portanto, mesmo pagando uma nota fiscal de prestação de serviços identificada com o número do CNPJ do prestador, o tratamento para efeito do INSS Patronal (CPP) deve ser idêntico ao que se impõe na contratação de profissionais autônomos, devendo constar na GFIP ou no eSocial seu nome, o respectivo NIT e o valor da remuneração que lhe foi paga ou creditada.
Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas
Regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL)
Olá,
Sou pessoa jurídica, contrato uma empresa MEI, para prestação de serviço de manutenção mecânica, vou informar o CPP no e_Social ou na GEFIP ? Como pessoa física ?
Prezado Daniel.
O MEI que presta serviço sujeito à incidência da CPP, ou seja, serviços de hidráulica, eletricidade, alvenaria, carpintaria, pintura e manutenção ou reparo de veículos, deve ser informado no eSocial como se fosse uma pessoa física.
Para maiores informações, sugerimos ao vídeo intitulado “A contratação de MEI deve ser informada no eSocial ou na EFD-Reinf?” através do link que segue:
https://www.youtube.com/watch?v=PNti1hSD_Zc
Prezado Daniel.
O MEI que presta serviço sujeito à incidência da CPP, ou seja, serviços de hidráulica, eletricidade, alvenaria, carpintaria, pintura e manutenção ou reparo de veículos, deve ser informado no eSocial como se fosse uma pessoa física.
Para maiores informações, sugerimos ao vídeo intitulado “A contratação de MEI deve ser informada no eSocial ou na EFD-Reinf?” através do link que segue:
https://www.youtube.com/watch?v=PNti1hSD_Zc