Decisão do STF – Neste trecho muito interessante o Professor Alexandre Marques explica sobre o impacto da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação ao tipo de contratação que os municípios fazem em valores expressivos. Se forem analisados todos os pagamentos efetuados pelos Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados e Municípios para fornecedores pessoas jurídicas, ficam sujeitos a retenção do Imposto de Renda, a exemplo de: Energia Elétrica, Serviços de Comunicação, Compra de Medicamentos, Material Escolar, Coleta de Lixo, Obras de Construção Civil, etc.

observações sobre o impacto da decisão do STF

Se um município gasta milhões por ano pagando aos seus fornecedores e, em sua grande esmagadora maioria, aqueles pagamentos não geram Retenção do Imposto de Renda para o Município, todos esses pagamentos estão submetidos a incidência na fonte se for pensado em um orçamento de um estado que tem tantas despesas através dos seus órgãos autarquias e fundações. 

O incremento de milhões de reais (R$) para os estados e municípios depende única e exclusivamente de suas ações. Ou seja, se eles não descontarem o imposto de Renda (ou descontarem a menor), os fornecedores continuam recolhendo o tributo para a União, que continuará sendo beneficiada.

O estado e município podem se valer do imposto de renda?

Se ele incidir na fonte, sim. Se o imposto de renda não é descontado no pagamento, não quer dizer que o fornecedor, o prestador de serviços, vai ficar isento do imposto. Mas, quando esse fornecedor for recolher o imposto já não vai ser mais em favor do estado ou do município. 

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Veja também: PRAZO DO IMPOSTO DE RENDA 2022 É PRORROGADO

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