Fim da imunidade tributária para igrejas aguarda parecer na CDH
De acordo com o art. 150 da Constituição de 1988, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. Uma sugestão popular que já está sendo analisada pelo Senado (SUG 2/2015) propõe a extinção da imunidade tributária das igrejas. A matéria aguarda parecer na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas já recebeu mais de 79 mil votos de apoio, e quase 4 mil contrários, no site Consulta Pública, do portal e-Cidadania do Senado.
Coube ao senador José Medeiros (PSD-MT) ficar com a relatoria da sugestão popular na CDH. Em entrevista à Agência/Jornal do Senado, ele disse nesta quinta-feira (3) que pretende apresentar seu relatório ainda neste mês.
— Nós estamos preparando o relatório, ouvindo pessoas de ambas as partes, construindo, mas não definimos ainda a linha que sairá o relatório. Lembrando que há argumentos de toda sorte. Há argumentos de que as igrejas usam isso para enriquecer seus comandantes. Outros argumentos de que as igrejas prestam um relevante serviço social e que as igrejas fazem parte do papel que é do Estado, levando cursos de formação, apoio psicológico e outros. São argumentos que devem ser levados em conta de ambas as partes, mas não temos ainda formada a convicção a respeito do tema — declarou o senador.
Conforme o texto constitucional, a proibição de os entes federativos criarem impostos sobre templos de qualquer culto compreende apenas “o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades”. Essa imunidade tributária pode ser entendida como uma extensão de outros mandamentos da Constituição, como a garantia à liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Assim, locais de culto não pagam IPTU, os veículos usados pelo templo não pagam IPVA e das doações e dízimos recebidos não é cobrado imposto de renda, por exemplo.
Sugestão popular
A SUG 2/2015 foi incluída na página Ideia Legislativa do portal e-Cidadania pela cidadã do estado do Espírito Santo, Gisele Suhett Helmer, no começo de março de 2015. Em 19 de junho do mesmo ano, a sugestão alcançou o número de 20 mil apoiadores em quatro meses, que votaram pela internet. Com o número mínimo exigido (20 mil), a proposta ganhou o direito de ser analisada pelos senadores, que, ao final do processo, poderão transformá-la em uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A autora da sugestão defende que “os constantes escândalos financeiros que líderes religiosos protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida”. Ela também escreveu em sua proposta que “o Estado é uma instituição laica e qualquer organização que permite o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.
Fonte: APET
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Acredito que ao invés de exterminar do ordenamento jurídico pátrio essa imunidade ela deva ser mantida parcialmente, ou seja, mantida para a atividade fim (dízimos, por exemplo) e suprimida para outras atividades não ligadas a atividade fim (venda de objetos diversos, por exemplo).
sds.,
Raphael Alves do Amaral
Prezado Raphael,
É uma solução interessante. Aquilo que envolve a venda de produtos ou serviços teria um tratamento diferenciado.
Obrigado pela participação!