Eventos que devem ser informados na EFD-Reinf – Dentre muitos aspectos importantes a respeito do que foi apresentado no vídeo, um detalhe importante a ser ressaltado é a dificuldade que vai se impor aos Órgãos Públicos. É como se esses órgãos tivessem que subir dois degraus importantes em pouco tempo, já que em abril começou a EFD-Reinf para Órgãos Públicos, em relação àquilo que está na linha número 1, que é o chamado Evento R 2010. Aqueles que são Órgãos Públicos, pouco tempo depois, devem estar preparados, inclusive em relação ao sistema, para assim poder entrar na obrigatoriedade de informar os eventos da linha número 3 que chamamos de “eventos da série R 4000’’, já que cada evento EFD-Reinf começa com a indicação da letra R (que indica Reinf), diferentemente dos eventos do eSocial que começam com a letra S (de social).

No caso apresentado no vídeo, os eventos começam com a letra R e possuem uma numeração que indica a sua natureza. Os eventos da série R 2000 são aqueles pertinentes ao INSS, enquanto os da série R 4000 são esses pertinentes ao IR e contribuições.

Retenção de IR num volume maior de pagamentos para Órgãos Estaduais e Municipais

Outro detalhe importante é que os Órgãos Municipais e Estaduais estão diante de uma grande novidade agora no ano de 2022 que, na verdade, para alguns começou no ano de 2021. Casos inclusive de alguns clientes da Open Treinamentos, que começaram a fazer a retenção do Imposto de Renda de acordo com as regras aplicáveis aos Órgãos Federais por força de decisão do STF, e a consequência prática disso é que muitos órgãos estaduais e municipais vão passar a fazer retenção de IR num volume muito maior de pagamentos, tendo vantagem de reverter essa retenção para os cofres do Estado ou do Município, a depender de quem é a fonte pagadora.

Dessa forma, para quem é Órgão Estadual e Municipal, o desafio será maior, porque o degrau a subir ali no início do ano que vem é muito alto, considerando que ao longo desse ano essas entidades estaduais e municipais vão ter que digerir essa mudança nos processos de retenção do IR nos pagamentos, principalmente, às pessoas jurídicas.

Aquisição de produção rural de pessoa física

O INSS na aquisição de produtos de produtores rurais é uma retenção mais específica, principalmente para os municípios que adquirem produtos de produtores rurais para utilização do programa de merenda escolar, e para Órgãos Estaduais ou Federais que fazem a mesma coisa, sendo que a aquisição de produção rural de pessoa física é hipótese de incidência do INSS, e essa retenção, até pouco tempo atrás, devia ser apresentada no esocial, mas houve uma mudança no segundo semestre de 2021 e ela passou para EFD-Reinf, uma situação que não vai se aplicar a todo o Órgão Público que está acompanhando essa explicação, mas para quem está diante desse tipo de contratação.

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