Uma falha no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária foi corrigida no ambiente nacional do eSocial. O erro envolvia a inclusão do valor correspondente ao 13º salário na base de cálculo da contribuição, o que não estava sendo considerado corretamente no sistema.

A categoria afetada abrange os tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regidos pela Lei nº 12.023/2009, que informam as parcelas relativas ao 13º salário junto à remuneração mensal do trabalhador avulso por meio do evento S-1270 do eSocial. No entanto, a falha identificada impedia que esses valores fossem incorporados na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Correção implementada no eSocial

A atualização do sistema foi realizada nesta terça-feira (18/02/2025), às 08h, diretamente no ambiente webservice do eSocial. A correção assegura que as parcelas referentes ao 13º salário passem a compor corretamente a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, conforme previsto na legislação vigente.

VEJA TAMBÉM: PRAZO PARA ENTREGA DA EFD-REINF TERMINA HOJE (17/02).

Procedimentos para os contribuintes afetados

Os tomadores de mão de obra avulsa não portuária que já transmitiram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro de 2025 precisarão reabrir e encerrar novamente essas folhas. Esse procedimento é necessário para que a contribuição previdenciária seja recalculada corretamente no evento de totalização S-5011 do eSocial.

A recomendação é que os contribuintes revisem os registros enviados e adotem as medidas necessárias para garantir a conformidade das informações previdenciárias. A retificação dos cálculos é essencial para evitar inconsistências nas obrigações fiscais e previdenciárias junto aos órgãos de controle.

Impactos e orientações

A atualização corrige um erro que poderia resultar em recolhimentos previdenciários inferiores ao devido, gerando possíveis passivos para os tomadores de serviço. Diante disso, é fundamental que as empresas afetadas realizem as adequações no prazo adequado, minimizando riscos de autuações e encargos adicionais.

Para mais informações e esclarecimentos, os contribuintes podem consultar a documentação oficial do eSocial ou buscar orientação junto a especialistas em contabilidade e direito previdenciário.

 

Fonte: Portal Contábeis. 

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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