Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Tributárias (EFD-Reinf)
Nesse vídeo abordamos a nova obrigação acessória que deve entrar em vigor em 2018 e que é um desdobramento do eSocial.
Demonstramos inclusive quais são as hipóteses de retenção que permanecem sujeitas à informação no eSocial e aquelas que serão informadas na EFD-Reinf.
Para quem desejar examinar algumas informações e os leiautes da EFD-Reinf, basta acessar a página do projeto no sítio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
A 5ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios, de nossa autoria, também já contempla diversos comentários relevantes, tanto sobre o eSocial como também acerca da EFD-Reinf, e que são muito úteis para as empresas e entidades públicas que estão em fase de preparação para o atendimento das novas obrigações acessórias.
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