EFD-Reinf e DCTFWeb para Órgãos Públicos começa mesmo em 2022?
O mês de abril de 2022 marca o início da competência que a EFD-Reinf passa a ser obrigatória para aqueles que compõem o chamado 4º Grupo, composto pelos Órgãos, Autarquias e Fundações, tanto da União quanto dos Estados e Municípios.
Muitos podem estar confiando numa postergação desse prazo, mas o fato é que não há nenhuma sinalização de um novo adiamento. E mais: ainda que o portal e-cac mostre a informação de que a liberação do sistema está prevista apenas para as 8h da manhã do dia 22 do mesmo mês, as entidades públicas devem estar atentas para informar tudo o que diz respeito aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 01 de abril.
E qual a chance de haver um novo adiamento em função das peculiaridades que são pertinentes ao setor público? É o que você confere neste vídeo.
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