Duas formalidades essenciais na retenção de 11% do INSS
Há duas formalidades muito importantes que devem ser observadas pelo tomador e pelo prestador de serviços nas notas fiscais sujeitas à retenção de 11% do INSS incidente na cessão de mão de obra ou empreitada.
Ao examinar as duas formalidades, destacamos que a primeira delas tem importância maior para o prestador do serviço. Mas sabemos que a falta de sua observância demanda uma atenção maior do tomador, na medida em que não é lícito a ele alegar qualquer omissão para se eximir de sua responsabilidade (art. 79 da IN RFB 971/2009).
A segunda formalidade é importante tanto para o prestador quanto para o tomador, na medida em que representa um requisito imprescindível para que a empresa contratada possa reduzir sua base de cálculo para fins de retenção. O tomador, por sua vez, se admitir a exclusão de materiais e equipamentos sem atentar para esse detalhes, pode ser responsabilizado pela diferença entre o valor bruto da nota fiscal e o valor que serviu de base de cálculo da retenção.
E pra deixar tudo melhor explicado, também elaboramos nesse vídeo um exemplo hipotético que é apresentado na seção “E na prática?”.
Vale a pena conferir! Não deixe também de postar seus comentários.
Caso queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista clicando AQUI.
Se deseja participar de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte, acesse www.opentreinamentos.com.br.
Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App (+55 71 9 9385-2662).
Curso Especialista em Retenções Tributárias
Domine a complexa legislação tributária que trata das retenções na fonte e dê uma guinada em sua carreira profissional!