DIRF: Receita Federal libera o programa e prazo de entrega fica para o dia 27 de fevereiro
A Receita Federal disponibilizou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ano-calendário 2016 e prorrogou para o dia 27 de fevereiro a data de entrega da obrigação.
A Instrução Normativa n° 1.686/2017, que alterou o prazo de entrega da DIRF do dia 15 de fevereiro para o dia 27, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27). A Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
De acordo com o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a prorrogação aconteceu depois da manifestação dos contribuintes e das empresas contábeis, principais responsáveis pelo cumprimento desta obrigação. Segundo o diretor, todo o Sistema Sescap/Sescon se movimentou para modificar a data de entrega da DIRF, inclusive a Federação encaminhou ofício à Secretaria da Receita Federal, no dia 1º de dezembro de 2016, para solicitar a prorrogação do prazo para o último dia de fevereiro.
“No início do ano há um grande volume de trabalho para o encerramento das contabilidades. Sem contar que 90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, o que deixa morosa a remessa e o fluxo de documentos para encerramento dos balanços. Além disso, existe certo atraso no fornecimento dos comprovantes de rendimentos por parte das Instituições Financeiras e das Administradores de Cartões de Crédito, por exemplo. Ou seja, era imperativo a revisão da data por parte da Receita Federal. Agradecemos a RFB pelo atendimento de nosso pleito e a atuação maciça de todo o Sistema Sescap/Sescon. Esta vitória foi resultado da união todos, em especial da classe contábil brasileira”, destacou Pietrobon.
Fonte: LegisWeb
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