Dedetização pode ser considerada como serviço de limpeza para fins de incidência do ISS?

por | 1 fev, 2021 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

No vídeo, é apresentado um modelo de contrato referente à prestação de serviços de controle de pragas (dedetização) nas áreas interna e externa da sede do contratante. A cláusula segunda prevê que a contratada fornecerá todos os materiais necessários à execução do serviço.

Serviços de dedetização – Exemplo prático

A nota fiscal foi emitida com o tomador em Vitória/ES, prestador em Recife/PE e serviços de dedetização no valor de R$10.000. Diante disso, questionamos se a retenção na fonte é devida ou não. No subitem 7.10 da LC 116/2003, observa-se que serviço de limpeza é hipótese de retenção obrigatória. Dito isso, é possível reter da mesma maneira na situação apresentada no vídeo já que dedetização possui uma natureza muito similar ao serviço de limpeza?

A resposta é não! Apesar de o trecho do vídeo ser do curso 100% online de ISS, não é possível deixar de registrar que, para efeitos do INSS, embora o texto da IN RFB 971/2009 da Receita Federal do Brasil não seja expresso, já há Soluções de Consulta da COSIT, com efeito vinculante, dizendo que dedetização está abrangida pelo conceito de limpeza predial. Porém, para fins de ISS é necessário levar em conta o que consta na lista anexa à LC 116/2003.

Na lista anexa, o critério a ser utilizado para limpeza predial não é o mesmo que se aplica para dedetização. Isso porque a classificação de dedetização na lista é no subitem 7.13. Ao examinar as regras quanto ao local da incidência e retenção na fonte, é possível perceber que isso faz toda a diferença na prática. Nesse caso, o imposto é devido, inclusive, para o estabelecimento do prestador, em Recife.

A retenção do ISS na fonte é devida?

Depende. Se o tomador do serviço de limpeza, estabelecido em Vitória, não possuir unidade em Recife, a retenção não é devida por conta do princípio da territorialidade da lei municipal. Se o tomador possuir unidade em Recife, a retenção só será devida se a legislação da capital pernambucana nomear o tomador como responsável pela retenção. É interessante observar que o princípio da territorialidade diz que, via de regra, a lei do município só pode alcançar aqueles que estão estabelecidos naquele município.

Veja também: Coleta de lixo tem a mesma característica de limpeza para fins de retenção do ISS?

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