Base de cálculo do ISS – Os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis abordaram na live a decisão RECENTÍSSIMA e SURPREENDENTE do STJ, que tem a ver também com uma outra decisão do STF, e que traz alteração no cálculo do ISS na construção civil, com várias consequências muito importantes.
Para o Município, pode haver um substancial incremento de receita. Para os prestadores e tomadores de serviços, a necessidade de ajustar seus procedimentos e o risco de serem autuados.
Assista a reprise!
VEJA TAMBÉM: O PRESTADOR AUTÔNOMO ESTÁ SUJEITO À RETENÇÃO DE ISS?
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Boa tarde.
Poderia me dizer a partir de quando foi possível o abatimento de material segundo o STF, ou seja, a partir de quando entrou em vigor? A vigência da Lei foi de que data a que data?
E mais, a partir de quando não se pode mais deduzir? Li as leis, assistir suas lives e vídeos no youtube. Não entrei no mérito de modulação, para ver quando fariam efeito a decisões.
Não sou da área jurídica, sou da área contábil. Período que eu preciso é de 01/01/2019 a 31/12/2021.