A DCTFWeb, sigla para “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos,” é um sistema eletrônico utilizado no Brasil para a declaração de informações relacionadas a contribuições previdenciárias, contribuições sociais e outras obrigações tributárias federais.

A partir deste mês de outubro a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) assumirá um papel central, substituindo integralmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no que tange à confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos.

De acordo com o inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, datada de 29 de janeiro de 2021, as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros, provenientes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, passarão a ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb, sob a rubrica “Reclamatória Trabalhista”.

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Em relação às novas decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho que se tornarem definitivas após a data supracitada, a GFIP não mais servirá como instrumento para declarar débitos de reclamatória trabalhista.

A Guia da Previdência Social (GPS) também não será mais utilizada para o pagamento dos valores devidos. Em seu lugar, a DCTFWeb e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) numerado serão os instrumentos oficiais para informação e pagamento, respectivamente.

Por meio da DCTFWeb, as empresas informam à Receita Federal os valores devidos e pagam essas obrigações de forma eletrônica.

Além disso, o sistema permite o cruzamento de informações, facilitando a fiscalização e o controle por parte das autoridades fiscais.

A utilização da DCTFWeb é obrigatória para as empresas e demais entidades sujeitas à legislação previdenciária e tributária, e é importante para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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