Como a operação executada pelo MEI será informada na GFIP ou no eSocial?
Na contratação de MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador está obrigado a efetuar o recolhimento da contribuição patronal, de acordo com o art. 18-B, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Contudo, como a operação executada pelo MEI deve ser informada na GFIP? E se o contribuinte já estiver obrigado ao envio do eSocial? Confira o vídeo de hoje e aprenda mais sobre as informações que devem ser prestadas na contratação de MEI!
[Entre no nosso canal no Telegram: https://t.me/focotributario]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.
Boa tarde!
A obrigatoriedade do recolhimento da CPP sobre os serviços específicos prestados pelo MEI também se aplica às entidades que gozam da isenção da CPP por meio do CEBAS?
Prezado João, as entidades que possuem o Cebas não devem recolher a CPP nem sobre a folha, nem sobre os contribuintes individuais, mesmo que sejam MEIs. A propósito, você sabia que essas entidades também não devem recolher o PIS sobre a Folha de Pagamento?
Grato pelo seu feedback! Divulgue nosso trabalho para outras pessoas que você conhece! Assim você nos ajuda e a elas também. Aproveite para entrar no canal exclusivo do Foco Tributário no Telegram: https://t.me/focotributario
Muito obrigado pelo feedback !