Como a operação executada pelo MEI será informada na GFIP ou no eSocial?

por | 25 set, 2020 | eSocial, Vídeos | 3 Comentários

Na contratação de MEI para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, o tomador está obrigado a efetuar o recolhimento da contribuição patronal, de acordo com o art. 18-B, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Contudo, como a operação executada pelo MEI deve ser informada na GFIP? E se o contribuinte já estiver obrigado ao envio do eSocial? Confira o vídeo de hoje e aprenda mais sobre as informações que devem ser prestadas na contratação de MEI!

[Entre no nosso canal no Telegram: https://t.me/focotributario]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019