Como fica a alíquota do Simples Nacional a partir de 2018?
A partir de 2018 o cálculo do Simples Nacional se torna bem mais complexo de se compreender, já que passam a valer as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016.
O número de faixas de faturamento é reduzido de 20 para apenas 6. Além disso, o cálculo do Simples devido mensalmente passa a incorporar uma característica semelhante à do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das pessoas físicas. Após a aplicação de uma alíquota percentual, também é necessário abater a parcela a deduzir em Reais (R$) incorporada aos Anexos da LC 123/2006.
Por esse motivo fizemos questão de elaborar um exemplo prático utilizando números fixos de faturamento mensal (R$ 100 mil/mês), a fim de que a ênfase da explicação fique nas regras de cálculo.
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