Qual a alíquota de retenção de INSS do prestador autônomo?
Embora a maioria das empresas e entidades públicas esteja sujeita à alíquota de retenção de INSS de 11% nos pagamentos a prestadores de serviços autônomos, nem sempre essa é a alíquota aplicável. Essa é inclusive uma informação que surpreende muitos participantes de nosso cursos em que abordamos as retenções tributárias.
Neste vídeo nós explicamos quais são as alíquotas incidentes sobre o contratante e o contratado para recolhimento da Contribuição Previdenciária e demonstramos como há uma relação entre ambas.
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Excelente explicação!
Trabalho em uma empresa filantrópica isenta da contribuição para a Seguridade Social e não entendia a causa da diferença de retenção entre as demais empresas.
Olá, Antonio.
Agradecemos seu retorno!
Muito bom o vídeo, mostra didaticamente esse mecanismo, me ajudou muito!!! Também trabalho numa entidade isenta das contribuições, já descontamos os 20% há um bom tempo, contudo, isso sempre me gerou dúvidas. Porém, essa questão dos 45% de desconto era que eu não tinha atentado. Obrigado, bom trabalho!!!
Dr. Alexandre
Boa Tarde
Gostaria de saber qual o percentual de recolhimento do INSS para um prestador de serviço autônomo (dentista) que presta serviço a um cliente pessoa física
Sua explicações são de uma excelente colocação
Prezado Nivaldo.
O dentista (autônomo) que presta serviço a outra pessoa física, não sofrerá o desconto na fonte do INSS, mas deverá recolher a sua contribuição previdenciária pela alíquota de 20%.
Boa tarde Alexandre, gostaria de tirar uma dúvida com você. Pessoa Física (Tomador de Serviços) que comprou serviços de outra Pessoa Física não precisará reter o INSS(pois o CONTRATADO é que deverá fazer sua própria contribuição).
E o IR também não será retido, mas o CONTRATANTE(Tomador dos Serviços), DEVERÁ FAZER ALGUM RECOLHIMENTO deste imposto à Receita Federal, referente ao serviço tomado do Autônomo Pessoa Física?
Sobre qual base de cálculo? será o valor do serviço prestado encaixando na Tabela do IR?
Prezada Eliane, pessoa física como fonte pagadora, além de não reter INSS também não retém Imposto de Renda. Exceção para ambos os tributos: quando a pessoa física é empregadora do beneficiário. Exemplo: quem paga R$ 2,5 mil a um empregado doméstico tem que reter INSS e Imposto de Renda.
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