Alíquota de retenção do ISS dos optantes pelo Simples Nacional.
Alíquota de retenção do ISS dos optantes pelo Simples Nacional – Para compreendermos melhor o regime do Simples Nacional que acontece em Belo Horizonte (MG), vamos partir do seguinte exemplo: uma empresa que presta serviços de treinamento, emitiu uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço, destacando nela o ISS no valor de R$300,00 que corresponderia a 3% dos R$10.000,00, preço unitário do serviço.
Aplicando a alíquota de retenção do ISS dos optantes pelo Simples Nacional
Na hipótese do prestador ser optante do SN, a alíquota deveria ser de 3,14%, se a alíquota tivesse sido discriminada por ele no documento fiscal. Se ele não colocasse a alíquota no documento fiscal, não seria de 3% que é a alíquota de treinamento em Belo Horizonte, mas de 5% por descumprimento daquilo que prevê a Lei do Simples Nacional, mas na hipótese do prestador não ser optante do simples, ele pode sofrer retenção por 3% que é a alíquota de treinamento em Belo Horizonte?
A partir dessas informações, questiona-se: considerando que a alíquota do ISS para os serviços do subitem 8.02 em Belo Horizonte é de 3%, sendo hipótese de desconto na fonte, a retenção deve ser de R$300,00? Levando em conta que o prestador não é optante do SN, ele pode sofrer a retenção por 3%, que é a alíquota da atividade prestada em Belo Horizonte?
A resposta dessa pergunta é em sentido negativo, porque conforme dispõe o art. 11 do Decreto n° 17.174/2009, os responsáveis tributários efetuarão a retenção na fonte do ISS de acordo com a alíquota informada pelo prestador do serviço no documento fiscal emitido. Caso a alíquota aplicável não conste no respectivo documento fiscal, a retenção deverá ser efetuada pela aplicação da alíquota de 5%.
Dispensa na retenção quanto a alíquota do ISS através do Simples Nacional
Na hipótese em questão, o prestador não colocou a alíquota aplicável no documento fiscal, ele simplesmente destacou que a retenção seria de R$300. Sendo assim, neste caso, ele não vai sofrer a retenção de R$300,00 e sim de R$500,00, porque o tomador, caso o prestador não destaque a alíquota, deve levar em consideração a alíquota de 5%.
A sistemática para retenção na fonte adotada por Belo Horizonte é similar à do Simples Nacional, a diferença, entretanto, é que aqueles que são optantes do Simples deverão utilizar as regras da LC 123/06, e, para as empresas não optantes,a alíquota será definida pela natureza da atividade e não pela receita bruta acumulada do prestador do serviço.
A partir disso, percebemos que os municípios são criativos e acabam instituindo diversas formas diferentes ou para tratar da alíquota ou da alíquota de retenção. Então, em Belo Horizonte esses são os detalhes que os tomadores devem se ater, ao analisar qual é a alíquota de retenção nesses casos.
Todavia, é importante ressaltar que esse cenário tributário de Belo Horizonte é uma exceção, nenhum outro município conhecido possui uma legislação que dispõe dessa maneira, colocar o tomador livre do ônus de verificar se aquela alíquota está destacada pelo prestador está correta ou não.
E isso, como a gente falou, é previsto para hipótese em que o prestador é optante do simples, até porque o tomador não tem como enxergar a alíquota do prestador nesses casos, mas na situação em questão, Belo Horizonte quis legislar de uma maneira que deixou a sistemática similar à do Simples Nacional, com essa diferença na definição da alíquota, mas algo que a gente não vê em nenhum outro município do Brasil.
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