Empresa do Simples nacional – Neste trecho pode-se entender que a empresa do Simples Nacional normalmente é bem assistida em matéria de Retenção Tributária.
Confira esse exemplo prático de empresas que alegam não ter direito de sofrer retenção: A empresa pode estar tendo uma convicção errada em relação ao direito, porque, às vezes, o empresário liga pontuando que é do Simples e que não tem direito de sofrer retenção, e, às vezes, o que ele está reproduzindo em um telefonema, ou em um e-mail, é o que o contador que presta serviços pra ele falou. Ou seja, uma pessoa que nada sabe está recebendo conselhos e ajuda de outra pessoa que também não tem o conhecimento adequado.
Isso mostra que existe uma grande deficiência na capacitação desses profissionais que prestam assistência a empresas do Simples Nacional em matéria de Retenção Tributária. Infelizmente, isso provoca tantos embates, sendo que, se houvesse pelo menos a capacitação maior por parte desses profissionais, poderiam ter um alinhamento maior nessas questões que dizem respeito ao que deve ser destacado, a documentação que deve ser apresentada e todos os demais detalhes a respeito desta deficiência na capacitação de profissionais da empresa do Simples Nacional.
Dificuldades que podem ser observadas sobre empresa do Simples Nacional
Por isso, pode ser dito que essa realidade de profissionais mal formados e sem capacitação é que faz com que muitas dessas dificuldades aconteçam no dia a dia. Se houvesse pessoas formadas, não teriam motivos para tantas dúvidas e questionamentos.
Inclusive, em função disso, apresenta-se a solução que não cabe somente para você que é assessor de uma empresa do Simples Nacional, mas pra você que é fonte pagadora e, de repente, está desentendido em relação a essa questão por não ter referência de onde encontrar um conteúdo sólido, consistente e com orientações claras a respeito dessa matéria.
A Open Treinamentos oferece agora para você, gratuitamente, a íntegra desta aula dada pelos Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis sobre as Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional (ACESSE AQUI).
Veja também: RETENÇÃO INDEVIDA: INTERESSES DOS TOMADORES E PRESTADORES DO SIMPLES NACIONAL
Curso Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional
Reduza os prejuízos e elimine riscos entendendo em definitivo quais retenções incidem nos pagamentos a empresas do Simples Nacional.
Prezados Professores, boa tarde.
Recebemos constantemente em nossa rotina de liberação de notas para pagamentos de serviços em condomínios, a contestação a respeito da retenção do INSS , em virtude de serem empresas optantes pelo regime do simples nacional , enquadrados no Anexo III. Essa contestação se refere a controvérsia gerada pelo constante no artigo 18 – §5º B (reparos e manutenção em geral) e § 5º (construção de imóveis e obras de engenharia).
Como não criar confusão se a LC 123/2006 generaliza o conceito com o termo “reparos e manutenção em geral” e a IN 2.110/22 (assim como a 971/2009) lista Códigos de atividades que abrangem esses mesmos serviços em seu Anexo VI como definição para os serviços de construção civil?
Não tem como adotar o critério estipulado pela ADI Nº 8/2013, pois estaria contrariando o conceito de manutenção/reparos do Anexo VI da IN 2.110/22. O Ato Declaratório Interpretativo não tem finalidade de modificar a norma.
Seria possível realizar uma análise sobre o enquadramento nos Anexos III e IV, por exclusão, com base no §5º F? Ou seja, se não estiver incluso no serviço de construção civil, será Anexo III?
No aguardo.
Atenciosamente.