A confusão do STJ e o local de incidência do ISS

por | 28 abr, 2021 | Gestão Tributária | 0 Comentários

STJ e a incidência do ISS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) costuma proferir julgados que estão alinhados com a nova jurisprudência mas usa de um vocabulário que às vezes gera confusão por parte do intérprete. 

STJ e o local de incidência do ISS: A grande confusão

Usando como referência a decisão que o STJ proferiu em relação ao local de incidência do imposto nas operações de leasing, esse exemplo é do Recurso Especial nº1.060.210 oriundo de SC, o STJ se manifesta ali de maneira bastante confusa mas, após ler todo o julgado que tem 72 páginas, a conclusão é que:

“na vigência da LC 116/2003, “existindo estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil, assim entendido como unidade econômica ou profissional estabelecida de forma permanente ou temporária, qualquer que seja a sua denominação, no Município onde a prestação do serviço é perfectibilizada e ocorre o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo”

O problema do STJ e o local de incidência do ISS

E aí vem a palavra a qual julgamos não ter sido adotada adequadamente. “Perfectibilizado” significa aperfeiçoado, é onde o serviço toma a forma final. Qual é o problema? Vários julgados do STJ reproduzindo esse raciocínio afirmam que o imposto é devido no local onde o serviço é prestado; a partir disso, muitos se equivocam e pensam que o local da incidência é onde o serviço foi de fato executado. Porém, na sequência, a decisão do STJ afirma “assim entendido o local onde existir uma unidade econômica ou profissional”, termo extraído do artigo IV da Lei nº 116/2003 onde está a definição de estabelecimento prestador.

O Superior Tribunal de Justiça falha em não usar uma redação mais adequada, clara e didática. Desde 2009, com um Recurso Especial que foi julgado sob o efeito repetitivo, o STJ já tinha sinalizado que as regras que valem desde então são as definidas na LC 116/2003, ou seja, a regra geral é o local do estabelecimento prestador e as exceções são as expostas nos incisos constantes nessa norma. Essa jurisprudência gera confusão justamente porque os termos utilizados não são tão claros.

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