#90: Diferença entre definição de ME ou EPP e optante do Simples Nacional

por | 29 nov, 2019 | Vídeos, Simples Nacional | 0 Comentários

Vídeo #90 de 365 publicações ao longo do ano!

É certo que todo optante do Simples Nacional deve ser considerado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, contudo o inverso não é verdadeiro. Isso ocorre pois existe a possibilidade da ME ou EPP estar legalmente impedida de optar pelo regime simplificado ou porquê a empresa optou voluntariamente por não recolher os seus tributos desta forma.

Assim, apesar de a LC nº 123/2006 ser conhecida como a norma que trata dos optantes do Simples Nacional, existem vários benefícios previstos na referida norma que são aplicáveis para as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte. Mas quais seriam essas vantagens? Confira no vídeo que vamos explicar e exemplificá-los!

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