#66: A base de cálculo do IRRF pessoa jurídica
Vídeo #66 de 365 publicações ao longo do ano!
Quando falamos em incidência do IRRF na contratação de pessoa jurídica, há duas normas legais que regulamentam a matéria, que vão ser aplicadas a depender da natureza jurídica do contratante. A IN RFB 1.234/12, quando a fonte pagadora se tratar de um órgão ou entidade federal, e o Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) para os demais.
Diante disso, qual a base de cálculo para o IRRF de acordo com as normas citadas? Há a possibilidade de abater os materiais semelhantemente ao que é permitido na apuração da base de cálculo do INSS? Assista ao vídeo, pois explicaremos mais sobre o tema com exemplos práticos!
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