#52: A inconstitucionalidade da lista do ISS do Rio de Janeiro e de outros municípios
Vídeo #52 de 365 publicações ao longo do ano!
De acordo com o art. 156, III, da Constituição Federal, os municípios só podem instituir o ISS sobre os serviços definidos em lei complementar. Atualmente, a norma que traz a lista de atividades sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviço – ISS é a Lei Complementar nº 116/03.
Contudo, alguns municípios desobedecem tal restrição e acabam por determinar a incidência do ISS sobre outras atividades não previstas na LC 116/03. O que o contribuinte deve fazer diante desses casos? Assista ao vídeo e veja como proceder nesta situação!
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