Vídeo #44 de 365 publicações ao longo do ano!

O art. 33 da Lei nº 10.833/2003 determina que os Estados e Municípios devem proceder à retenção da CSLL, Pis/Pasep e Cofins quando houver a celebração de convênio com a União para esta finalidade. No entanto, nem todos os entes demonstram interesse em firmar tal acordo.

Nesse sentido, o que fazer se o prestador de serviço ignorar a inexistência do referido convênio e destacar na NF a retenção das Contribuições Sociais? O tomador deve realizar o pagamento procedendo às retenções? Confira as explicações no vídeo!

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