Optante do Simples Nacional: 4 regras atualizadas do ISS e retenção

por | 21 maio, 2019 | Vídeos, ISS | 0 Comentários

Optante do simples nacional – No final do ano de 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008, o Congresso Nacional aprovou uma série de alterações no Simples Nacional. Uma das modificações mais relevantes está relacionada à retenção do ISS nos serviços prestados pelos optantes deste regime simplificado.

Importância das novas regras para optante do Simples Nacional

Isso porque, através da alteração do § 4º do art. 21 da LC 123/2006, tornou-se imperativo que tanto o tomador quanto o prestador de serviço observe as novas regras quando da exigência do imposto na fonte.

 

Diretrizes para tomadores e prestadores: ISS em serviços de optante do Simples Nacional

Ao compreender as normas do ISS para optante do Simples Nacional, é possível evitar erros fiscais e problemas com retenção indevida. Veja abaixo quais diretrizes devem ser seguidas tanto pelos prestadores quanto pelos tomadores.

Observação obrigatória do ISS em serviços prestados por optante do Simples Nacional

Por essa razão, nós vamos apresentar, utilizando inclusive de um exemplo prático, as diretrizes que devem ser observadas por ambos (tomador e prestador) quando se depararem com a incidência do ISS, e suas peculiaridades, nas atividades prestadas por optante do Simples Nacional.

 

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