#362: A pessoa física autônoma é obrigada a se inscrever perante o município?
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Às vezes uma pessoa física atua como empregado ou servidor público, por exemplo, mas também desenvolve de forma concomitante alguma prestação de serviços como autônomo, tornando-se contribuinte do ISS em relação a ela.
O que muitos não sabem é que se tornam também sujeitos à inscrição obrigatória perante o município, o que deve ser analisado sob o ponto de vista prático e legal. Isso porque, salvo quando o tomador impõe a inscrição como condição para o prestador ser contratado, é preciso fazer uma análise econômica para verificar se compensa a pessoa física se submeter ao procedimento ou não. Entenda melhor no vídeo de hoje, em que respondemos ao Alex Santos.
Alex Santos nos questionou a respeito do tratamento que o perito judicial tem enquanto pessoa física em relação ao ISS, ele quer saber se existe a obrigatoriedade de se inscrever perante a prefeitura para efeito de prestação desse tipo de serviço. Ele inclusive fala que, em muitos sistemas de cadastro de peritos judiciais nos tribunais, já consta o campo para informar o número da inscrição municipal.
Começamos a discutir o seguinte: Quem é o contribuinte do ISS? O artigo V da Lei Complementar 116 diz que é o prestador do serviço, ou seja, aquele que presta o serviço, seja como autônomo, pessoa jurídica, etc. Se o serviço está previsto na lista anexa à LC 116/2003, o prestador é obrigado a contribuir para o município com o ISS sobre a sua prestação.
Ocorre que a pessoa física autônoma, como é o caso do perito, só tem que se inscrever perante o município e recolher o ISS se incorre no fato gerador, ou seja, se presta serviços que constam da lista. Mas, uma vez que isso aconteça, não vai necessariamente pagar ISS sobre tudo aquilo que ela receber a título de remuneração.
O parágrafo primeiro do artigo IV do Decreto-Lei n° 406/1968 institui o regime de alíquota fixa do ISS. De acordo com esse texto, a pessoa física tem direito de pagar ISS não sobre a sua remuneração mas sobre um valor que, de acordo com o texto legal, pode ser fixado de acordo com alíquotas fixas. Isso significa que o município tem a liberdade de legislar e dizer quanto cada pessoa física tem que pagar de ISS. A maioria dos municípios estabelece um valor por ano, podendo ser ser parcelado ou não, a critério do município.
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