#361: ISS e ICMS nos contratos de manutenção com risco preestabelecido
ISS e ICMS nos contratos de manutenção : Vídeo #361 de 365 vídeos ao longo de um ano!
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A manutenção de elevadores é uma atividade que está enquadrada no subitem 14.01 da lista anexa à LC 116/03, e segundo ele, as partes e peças empregadas estarão sujeitas ao ICMS, motivo pelo qual a operação terá natureza mista quando houver a presença de tais materiais na contratação.
Entretanto, por vezes, esse tipo de contrato se dá na forma de contratos com risco preestabelecidos, que se caracterizam pelo pagamento de um valor fixo mensal para a contratada e esta arcará com o custo de eventual troca de peça ou parte empregada na manutenção do elevador.
Assim, haverá necessidade de segregar a operação em uma nota de serviço e outra de venda quando houver a substituição de peças?
Dúvida da nossa seguidora sobre ISS e ICMS nos contratos de manutenção
Maria da Guia fez uma pergunta relacionada aos contratos com risco preestabelecido envolvendo a manutenção de elevadores. A pergunta dela é: Quando houver necessidade de troca de peças para manutenção dos elevadores, a nota fiscal deve ser de venda, ou seja, a operação será mista?
Lá no subitem 14.01, no final da descrição, a gente tem um parênteses afirmando que as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS. A gente vê alguns clientes com dúvidas em relação à manutenção de elevadores principalmente naqueles contratos que são denominados de contratos com risco preestabelecido.
Nem todo tipo de contrato tem essa característica e nem para todo tipo de equipamento; o contrato de manutenção com risco preestabelecido é aquele em que o contratante paga um valor fixo e o risco de arcar com o custo dos eventuais elementos que precisam ser trocados naquele equipamento, peças ou partes empregadas, fica por conta da empresa contratada.
Assista ao vídeo para compreender com um exemplo! Fizemos uma análise um pouco além daquilo que é o convencional, com essa característica dos contratos com risco preestabelecido.
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