#357: 4 coisas importantes que o optante do Simples não pode ignorar sobre a retenção de INSS

por | 22 ago, 2020 | INSS, Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #357 de 365 vídeos ao longo de um ano!

[Entre no nosso canal no Telegram]

Os optantes do Simples Nacional, em muitos casos, desconhecem o tratamento que deve ser dispensado a eles no tocante à retenção de INSS quando executam atividades de construção civil.

Mas há algo fundamental a ser analisado previamente e que é ignorado pela maioria: 1) como identificar quais são as atividades consideradas de construção civil para fins do INSS; 2) distinguir as OBRAS dos SERVIÇOS; 3) conhecer a relação entre tais classificações e a LC 123/2006 e 4) assimilar o motivo pelo qual os órgãos públicos não devem reter o INSS nas duas hipóteses (são motivos diferentes).

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019