#339: Até que ponto o princípio da territorialidade impede a retenção do ISS?
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É muito comum os tomadores de serviços se depararem com dúvidas quanto a aplicação do princípio da territorialidade da lei municipal para fins de exigência da retenção do ISS, especialmente quando o contratante é empresa com diversas filiais ou órgãos públicos com unidades em vários municípios.
Respondendo à dúvida da Vanessa Oliveira, hoje nós analisamos o que o tomador de serviços deve fazer quando, por exemplo, ele é sediado em São Paulo, capital, e contrata um prestador de serviços estabelecido em Campinas, sendo que o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador, ou seja, na cidade do interior, mas nesse município também existe um estabelecimento do contratante. Confira!
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