#330: Divergência na alíquota de retenção do ISS do optante do SN (LC 123 x Lei Municipal)
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A obrigação de o optante do SN destacar sua alíquota de ISS na nota fiscal para fins de retenção na fonte é algo que não representa novidade para muita gente. Mas há diversas situações que ensejam dúvidas e que deixam inseguros até aqueles que lidam com a legislação tributária no seu dia a dia.
Uma questão intrigante é a que envolve a diferença entre a alíquota do ISS na lei do município e aquela apurada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Se o percentual a ser descontado não é colocado pelo prestador na nota fiscal e a alíquota do imposto para aquela atividade no município é inferior aos 5% previstos na LC 123, qual é o percentual que prevalece?
Essa foi a dúvida da Lylian Ramos que foi respondida ao vivo durante uma aula ao vivo do Foco Tributário Na Prática. Confira!
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Bom dia, Alexandre!
O destaque da alíquota deve aparecer na DANFE ou sou obrigado a entrar no portal da nota fiscal eletrônica e usar a chave de acesso para verificar a alíquota na NE-e?
Att,
Fernando Naves