#319: O que analisar antes decidir pela retenção do ISS na fonte?

por | 15 jul, 2020 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #319 de 365 vídeos ao longo de um ano!

Participe do Workshop 100% Online e Grátis “Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional”, dias 13 a 20 de julho.

Se você já é inscrito na lista do Foco, receberá um e-mail para acessar a página

Entre no nosso canal no Telegram.

De acordo com o art. 3º, caput, da LC 116/2003, via de regra, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Contudo, o próprio dispositivo legal contempla algumas exceções nas hipóteses descritas nos incisos do referido artigo.

Nesse sentido, para a atividade de manutenção e conservação de máquinas, descrita no subitem 14.01 da lista anexa à LC 116/03, se o prestador é optante do Simples Nacional, qual será o local de incidência do ISS?

Esta é a dúvida do Renato Almeida, que será respondida no vídeo de hoje da série 100 dúvidas pelo professor Alexandre Marques. Confira a explicação!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019