#315: Duas situações que não se confundem na incidência do ISS
Vídeo #315 de 365 vídeos ao longo de um ano!
Participe do Workshop 100% Online e Grátis “Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional”, dias 13 a 20 de julho.
Se você já é inscrito na lista do Foco, receberá um e-mail para acessar a página
Entre no nosso canal no Telegram.
A incidência do ISS sobre as atividades que envolvem prestação de serviços de propaganda e publicidade é tema sempre controvertido.
O que não se pode perder de vista é que a não incidência do ISS sobre determinadas operações não se confunde com a responsabilidade quanto à retenção do imposto nas contratações de terceiros. É o que a gente analisa a partir da dúvida respondida hoje. Confira!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.