#315: Duas situações que não se confundem na incidência do ISS

por | 11 jul, 2020 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

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A incidência do ISS sobre as atividades que envolvem prestação de serviços de propaganda e publicidade é tema sempre controvertido.

O que não se pode perder de vista é que a não incidência do ISS sobre determinadas operações não se confunde com a responsabilidade quanto à retenção do imposto nas contratações de terceiros. É o que a gente analisa a partir da dúvida respondida hoje. Confira!

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