Vídeo #31 de 365 publicações ao longo do ano! No ano de 1995, a Lei nº 9.249 estabeleceu que a alíquota do IRPJ para as empresas do lucro presumido, real ou arbitrado seria de 15%. Entretanto, a mesma norma também estabeleceu que sobre a parcela do lucro que excedesse R$ 20 mil mensais haveria um adicional de 10%.
Mas será que esse limite de R$ 20 mil reais deveria ter sido ajustado ao longo dos anos? Há algum prejuízo efetivo para as empresas em decorrência do congelamento do adicional? Assista ao vídeo e confira minha opinião sobre o assunto!
Vídeo citado: Por que o IRPJ no Lucro Presumido aumenta a cada ano?
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