#300: Autarquias prestadoras de serviços de saúde sofrem retenção de Imposto de Renda
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Os órgãos municipais quando contratantes de serviços de saúde prestados por pessoa jurídica de direito privado, em regra, devem efetuar a retenção do Imposto de Renda, por força do art. 714 do Decreto 9.580/2018. Contudo, caso o serviço seja prestado por uma autarquia federal instituída com essa finalidade, a retenção do imposto ainda será devida?
Essa é a dúvida da Aline Costa, que será respondida no vídeo de hoje da sério 100 dúvidas pelo professor Alexandre Marques. Confira!
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