3 questões importantes sobre Desoneração da Folha de Salários
O regime instituído pela Lei nº 12.546/2011 e conhecido como Desoneração da Folha de Salários trouxe para a legislação tributária algo que havia sido previsto na Emenda Constitucional nº 41/2003, que inseriu o § 13 no art. 195 da Constituição Federal de 88.
Apesar de ser baseado em um raciocínio relativamente simples (a Contribuição Previdenciária das empresas deixaria de incidir sobre a folha de salários e passaria a incidir sobre sua receita bruta), à medida que os anos foram passando diversas alterações tornaram a sistemática bastante complexa.
Por essa razão também dedicamos um tópico bastante extenso ao tema em nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios, além de ser uma questão trabalhada também em nossos treinamentos que abordam a incidência do INSS.
Atualmente (2017), embora o regime seja facultativo, há diversos aspectos importantes que precisam ser observados, inclusive para evitar o recolhimento a maior. Neste vídeo destacamos apenas três pontos importantes e que têm especial aplicação no segmento de construção civil. Confira!
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