#293: A isenção do INSS do tomador que se reflete na retenção do autônomo
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Ao definir quem é o responsável pelo recolhimento do INSS devido pelo prestador de serviços autônomo é necessário analisar, primeiramente, a natureza jurídica da fonte pagadora.
Isso porque, se o contratante for uma pessoa jurídica, esta será responsável pelo desconto na fonte do INSS. Por outro lado, caso o contratante seja uma pessoa física, não há que se falar em retenção do INSS, mas caberá ao próprio contribuinte a responsabilidade por recolher sua contribuição previdenciária.
Mas, quando a retenção é devida, como fica a aplicação das alíquotas quando o contratante do contribuinte individual possui isenção do INSS?
Essa é a dúvida da Lylian Ramos que será respondida pelo professor Alexandre Marques, dentro da série “100 dúvidas”. Confira!
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