#283: Como compensar o INSS retido na cessão de mão de obra?
Vídeo #283 de 365 publicações ao longo do ano!
Via de regra, as empresas prestadoras dos serviços previstos nos arts. 117 ou 118 da IN RFB 971/09 sofrem a retenção previdenciária quando tais atividades são executadas mediante cessão de mão de obra. Esse desconto na fonte tem como característica a antecipação do recolhimento do tributo. Entretanto, tais empresas poderão se compensar do crédito do INSS retido para pagar a contribuição previdenciária que incide na folha de salários? E para outros tributos?
Estas são as dúvidas de Lucilene que serão explicadas no vídeo de hoje pelo professor Alexandre Marques. Confira!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.