#277: Empresa do Simples Nacional deve entregar DCTF em quais hipóteses?

por | 3 jun, 2020 | Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #277 de 365 publicações ao longo do ano!

A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB.

Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15.

Contudo, em quais hipóteses a empresa optante pelo Simples Nacional deve entregar a DCTF?

No vídeo de hoje vamos esclarecer esse questionamento, que também é a dúvida enviada por Fátima, através da explicação do professor Alexandre Marques. Confira!

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