#277: Empresa do Simples Nacional deve entregar DCTF em quais hipóteses?
Vídeo #277 de 365 publicações ao longo do ano!
A entrega da DCTF para as empresas optantes pelo Simples Nacional deve ser feita para as empresas sujeitas ao recolhimento da CPRB.
Assim, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deve ser apresentada na DCTF pelas empresas do Simples desde 2016, quando foi instituída a sua obrigatoriedade por meio da Instrução Normativa RFB 1.599/15.
Contudo, em quais hipóteses a empresa optante pelo Simples Nacional deve entregar a DCTF?
No vídeo de hoje vamos esclarecer esse questionamento, que também é a dúvida enviada por Fátima, através da explicação do professor Alexandre Marques. Confira!
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