#272: Quando o INSS é recolhido por dentro e por fora do Simples Nacional?
Vídeo #272 de 365 publicações ao longo do ano!
A dúvida hoje foi da Vanessa Maria Silva e ela nos relata que possui uma empresa do Simples Nacional sujeita ao Anexo I e IV da LC 123/2006 e gostaria de saber quando o INSS já está incluído no Simples Nacional e quando ela precisa recolher o INSS por fora.
Em outras palavras, ela gostaria de saber quando o optante do Simples Nacional recolhe o INSS dentro e fora do DAS. Confira a explicação dada por Alexandre Marques sobre este tema tão complexo!
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Estou com uma duvida tenho uma empresa simples nacional anexo IV, presta serviço de pontos de tomadas, alvenaria, remoção de vaso e etc, tenho que reter 11% da sua emissão da nota fiscal? Ela não tem funcionário o sócio que presta o serviço. Outra pergunta sobre o INSS a guia tem que ser 2100 mesmo? tenho que pagar os 20% patronal???
Olá Regina!
Os optantes do Simples Nacional, quando prestam serviços, só devem sofrer a retenção do INSS se a atividade estiver no Anexo IV e listada nos arts 117 e 118 da IN RFB 971/2009. Assim, o tomador só deve efetuar a retenção previdenciária se o prestador desempenhar atividades como obras de construção civil, vigilância, limpeza ou conservação. Importante destacar que não há recolhimento de patronal na contratação de prestadores optantes pelo regime simplificado. Por fim, para as empresas ainda não obrigadas à transmissão da DCTFWeb, o recolhimento é realizado através de Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento deve ser o 2631 e deve ser colocado no campo 3 (CÓDIGO DE PAGAMENTO).