#267: Um aspecto fundamental para determinar a incidência da CPRB
A dúvida de hoje é do Raony e ele nos pergunta acerca de uma questão muito importante relacionada à aplicação do regime de desoneração da folha de salários.
E na resposta, a gente traz a orientação sobre o critério que deve ser adotado de acordo com o que está previsto na legislação, não só pra a atividade gráfica, mas pra muitas outras que, mesmo não estando previstas na Lei nº 12.546/2011, podem ser tributadas pela CPRB. Confira a explicação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.