Vídeo #22 de 365 publicações ao longo do ano!

A complexidade e dinamismo da matéria tributária muitas vezes gera diferentes entendimentos sobre a mesma operação. É o caso, por exemplo, da locação de bens associada a obrigação de fazer, como a locação de banheiros químicos. Alguns entendem que não não há incidência do ISS, em razão do veto ao subitem 3.01 da LC 116/03. Mas será que não existe algo mais a se considerar?

Confira no vídeo a seguir o posicionamento que eu passei a adotar de algum tempo pra cá sobre o assunto!

Ah, se você quiser saber mais sobre o GTAP, a respeito do qual eu falo no vídeo, Clique aqui 

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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas

Evite prejuízos decorrentes de autuações pelos Municípios aprendendo em definitivo como apurar e recolher o ISS incidente na fonte (a mais complexa de todas as retenções tributárias)!

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