Vídeo #22 de 365 publicações ao longo do ano!
A complexidade e dinamismo da matéria tributária muitas vezes gera diferentes entendimentos sobre a mesma operação. É o caso, por exemplo, da locação de bens associada a obrigação de fazer, como a locação de banheiros químicos. Alguns entendem que não não há incidência do ISS, em razão do veto ao subitem 3.01 da LC 116/03. Mas será que não existe algo mais a se considerar?
Confira no vídeo a seguir o posicionamento que eu passei a adotar de algum tempo pra cá sobre o assunto!
Ah, se você quiser saber mais sobre o GTAP, a respeito do qual eu falo no vídeo, Clique aqui
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas
Evite prejuízos decorrentes de autuações pelos Municípios aprendendo em definitivo como apurar e recolher o ISS incidente na fonte (a mais complexa de todas as retenções tributárias)!