#201: Quais serviços sujeitam-se à retenção dos tributos federais pelo contratante que é federal?

por | 19 mar, 2020 | Gestão Tributária, Imposto de Renda, Pis/Pasep e Cofins | 0 Comentários

Vídeo #201 de 365 publicações ao longo do ano!

Na contratação de serviços, as regras quanto a retenção dos tributos federais (IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) depende sempre da natureza jurídica do contratante. Isto porque, a legislação define de forma diferente quais as atividades estão sujeitas ao desconto na fonte dos referidos tributos, considerando quando a fonte pagadora é uma entidade ou empresa federal e quando se trata de um contratante não federal.

Assim, quais as atividades estão sujeitas à retenção de tributos federais por quem é da Administração Direta ou Indireta da União? As operações de venda mercantil também integram essa possibilidade? Confira nossa explicação no vídeo de hoje!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019