#147: O INSS patronal está incluído no Simples Nacional?
Vídeo #147 de 365 publicações ao longo do ano!
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciária, via de regra, é recolhida sobre sua receita bruta, isto é, o percentual relativo ao INSS patronal é somado aos percentuais relativos aos demais tributos, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins e, a depender do caso, ISS, ICMS e IPI.
No entanto, para as atividades descritas no Anexo IV da LC 123/2006, essa regra não é aplicável, sendo o INSS patronal calculado sobre a folha de salários.
Mas, como proceder quando uma empresa optante do Simples Nacional exerce atividades sujeitas ao Anexo IV da LC 123/2006 ao mesmo tempo que também presta serviços não tributados pelo referido anexo, considerando a distinção da forma de recolhimento?
Como a legislação trata essa situação? É o que vamos explicar no vídeo de hoje. Confira!
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