Ter o Código CNAE previsto na Lei do PERSE garante direito ao benefício da alíquota zero?

por | 18 jun, 2024 | Notícias, Pis/Pasep e Cofins

Entender como o CNAE previsto na lei do PERSE pode impactar sua empresa é essencial para aproveitar os benefícios fiscais disponíveis. O PERSE foi criado para apoiar especificamente o setor de eventos. Contudo, a Receita Federal do Brasil tem emitido respostas que, muitas vezes, geram dúvidas sobre a aplicação correta desses benefícios.

· O que é o CNAE previsto na lei do PERSE?
· Como saber se o seu CNAE está previsto na lei do PERSE?
· Vantagens competitivas ao ter o CNAE previsto na lei do PERSE
· Desafios e considerações adicionais
· Aproveite o benefício fiscal do PERSE

O que é o CNAE previsto na lei do PERSE?

O CNAE previsto na Lei do PERSE refere-se ao Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que identifica as atividades empresariais aptas a receber os benefícios fiscais estipulados pelo programa. Empresas com esse código podem usufruir da redução de alíquotas à zero para 4 (quatro) tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins).

VEJA TAMBÉM: RECEITA FEDERAL INSTITUI DECLARAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS QUE UTILIZAM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Como saber se o seu CNAE está previsto na lei do PERSE?

Para verificar se o seu negócio possui um CNAE previsto na Lei do PERSE é necessário consultar a lista de atividades econômicas contempladas no art. 4º da Lei nº 14.148/2021. Entretanto, não foi sempre assim. Entre março de 2022 até maio de 2023 (quando da edição da Lei nº 14.592/2023), a lista das atividades constava de Portarias expedidas pelo Ministério da Economia.

Vantagens competitivas ao ter o CNAE previsto na Lei do PERSE

Ao se enquadrar nos benefícios fiscais da Lei do PERSE, a empresa pode usufruir de vantagens competitivas significativas em comparação com empresas que não têm o mesmo direito. Além disso a redução de custos tributários permite à empresa investir mais em melhorias, marketing e expansão, tornando a empresa mais competitiva no mercado.

Desafios e considerações adicionais

A RFB afirmou que não basta a empresa exercer a atividade correspondente ao CNAE contemplado pelo PERSE, mas que o exercício dessa atividade deve estar relacionado ao setor de eventos, definido por uma listagem objetiva de códigos CNAE inicialmente constantes em portarias expedidas pelo Ministério da Economia. Isso gerou um ciclo vicioso de definições que podem não ser claras.
Ademais, houve um reconhecimento da Receita Federal sobre o direito intertemporal, estabelecendo que a exclusão de atividades, como aconteceu em janeiro de 2023, deve respeitar os princípios da noventena para as Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) e da anterioridade anual para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

VEJA TAMBÉM: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS SERÁ COBRADA SÓ A PARTIR DE DECISÃO

Aproveite os benefícios fiscais do PERSE

Conseguir o enquadramento na Lei do PERSE é uma excelente oportunidade para empresas do setor de eventos garantir vantagens fiscais significativas, proporcionando uma melhor gestão financeira e maior competitividade para o negócio.
Entretanto, não basta considerar a existência dos códigos da CNAE nos documentos constitutivos da empresa, mas é necessário levar em conta diversas outras variáveis, inclusive as que surgiram a partir das alterações promovidas na legislação ao longo dos anos.
Não deixe de consultar um especialista para verificar se a sua empresa está contemplada no benefício, ainda que somente durante um período, o que enseja a possibilidade de fazer a recuperação dos tributos recolhidos indevidamente na ocasião.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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