Retenção de IR nos pagamentos a agências de viagens
O tratamento dispensado às agências de viagens quanto à retenção do Imposto de Renda envolve algumas peculiaridades. Dentre elas, vale a pena destacar o seu modo diferenciado de recolhimento.
Importante pontuar que vamos tratar aqui das instituições não federais, não adentrando na seara dos órgãos e empresas da União, que são submetidos às regras previstas na IN RFB nº 1.234/2012.
Pra facilitar a explicação, compartilhamos um vídeo da série “Descomplicando +”, que é produzido para os assinantes do sistema web Gestão Tributária, mas que vamos dividir com você que está nos acompanhando no Foco Tributário.
Vale a pena conferir o conteúdo que inclui exemplos práticos e uma explicação bem didática!
Por último, quero falar de outro assunto que também pode lhe interessar. Já está aberta a lista de pré-inscrição para você assistir ao 3º Workshop sobre Retenção de INSS dos Optantes do Simples Nacional. O evento é 100% online e totalmente gratuito. Basta ser assinante do blogpara participar ou, se preferir, acesse a página de inscrição do evento aqui.
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Se a Agência de Viagens for optante pelo Simples, ainda assim deverá efetuar a própria retenção a título de antecipação de IR?