Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional e a Súmula nº 425 do STJ
Aproveitamos o intervalo do primeiro para o segundo dia do curso Gestão Tributária de Contratos em Convênios, realizado em Vitória-ES, em novembro/2017, para gravar esse vídeo rápido acerca da Súmula nº 425 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Trata-se de uma dúvida que pode ser resolvida de forma simples ao se examinar o documento publicado pelo próprio Órgão Judicial, que lista as diversas decisões que ensejaram a edição da referida Súmula. É que a legislação examinada não se refere ao artigo da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que regulamenta a matéria atualmente.
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Olá Alexandre! Obrigada pelo escurecimento! Gostaria de entender, porque estando o Simples Federal extinto a tanto tempo, porque o STJ ainda tratou dele? Essa simula foi de 2019 certo? Porque tratar dela ainda se já não existe mais a tributação pelo simples Federal? Obrigada
Prezada Lorenna, a Súmula 425 foi publicada em 2010, portanto poucos anos depois que o Simples Federal havia sido extinto. Mas não se surpreenda com discussões judiciais em matéria tributária que se arrastam por décadas em nosso judiciário.
Muito obrigado! Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Não deixe de acompanhar nosso trabalho também pelo Instagram: https://instagram.com/foco.tributario
Desculpe! Corrigindo a palavra é esclarecimento *