O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei complementar detalha as regras de funcionamento dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto foi aprovado com o seguinte placar: 51 votos sim, dez votos não e uma abstenção. Agora, o texto retornará para a análise da Câmara.
Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta recebeu mais de 200 emendas em plenário. Dessas, cerca de 50 foram acolhidas total ou parcialmente. Entre elas: a que altera a forma de cobrança de imposto sobre nafta para ajudar no combate à sonegação dos tributos.
Também foi acatada uma calibragem do IBS, definindo que na alíquota durante a transição será gradual, permitindo que estados e municípios adaptem suas contas com mais tempo e segurança; e a que permite que o valor da alíquota do novo IBS seja calculado com base na arrecadação de ICMS e ISS entre os anos de 2024 e 2026.
O foco principal do projeto aprovado é a criação e o funcionamento do CGIBS (Comitê Gestor do IBS). É uma entidade pública, com caráter especial, terá a missão de coordenar a arrecadação e a distribuição do IBS de forma integrada entre todos os estados, o Distrito Federal e os municípios.
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Veja alguns dos principais pontos da proposta aprovada:
- Criação do Comitê Gestor: Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade pública de caráter especial para administrar e coordenar o IBS;
- Eleições do CGIBS: Ajustes nas regras para a eleição dos representantes dos Municípios no Conselho Superior do CGIBS, visando garantir o caráter competitivo e superar impasses entre associações de prefeitos;
- Split Payment: Esclarecimento de conceitos e procedimentos do sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira da transação (split payment), fundamental para combater a sonegação;
- Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a jurisprudência em matéria comum aos dois novos tributos;
- Fim do voto de qualidade: Alteração na composição da Câmara Nacional para que o presidente vote somente em caso de empate, eliminando o antigo voto de qualidade que beneficiava o fisco;
- ITCMD sobre previdência privada: Inclusão expressa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não incidirá sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, seguindo tese do STF;
- Base de cálculo de quotas/ações: Simplificação do cálculo da base do ITCMD na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, passando a ser o valor patrimonial, em vez de um processo mais complexo;
- ITBI e antecipação opcional: Normas gerais para o ITBI, permitindo que municípios exijam a antecipação opcional do pagamento no momento da formalização do título translativo;
- Extensão do nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor (que oferece isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil) foi estendido para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas);
- Imposto Seletivo gradual a bebidas açucaradas: Inclusão de bebidas açucaradas na cobrança escalonada do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, garantindo tratamento isonômico com bebidas alcoólicas e produtos fumígenos;
- Alíquota zero para de veículos para PCD: Aumento do teto para a isenção de IBS e CBS na compra de veículos por Pessoas com Deficiência de R$ 70.000 para R$ 100.000;
- Antecipa a tributação da nafta: Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo.
Fonte: CNN Brasil.
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