A reforma tributária começa a produzir efeitos práticos já em 2026, mesmo na fase de testes. Embora não haja recolhimento imediato dos novos tributos, empresas precisarão rever preços, contratos e capital de giro para lidar com o Split Payment e com a nova lógica de créditos do IBS e da CBS.
De acordo com Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a transição não deve ser tratada como período de espera. Segundo ele, decisões financeiras e tecnológicas tomadas agora podem definir a capacidade de preservar fluxo de caixa e margens nos próximos anos.
Split payment na reforma tributária
Em primeiro lugar, o Split Payment altera o ciclo financeiro das empresas. O modelo prevê a separação automática da parcela de tributos no momento da liquidação da operação, como em pagamentos via Pix e cartão.
Assim, o vendedor tende a receber apenas o valor líquido, sem manter temporariamente o montante dos tributos em caixa até o recolhimento. Isso reduz a disponibilidade de recursos no curto prazo e exige ajustes na gestão de capital de giro.
Atualmente, há dois formatos em discussão. No modelo chamado “inteligente”, o governo retém o valor integral do tributo e devolve eventual diferença em alguns dias. Já no modelo “superinteligente”, o sistema validaria créditos em tempo real e reteria apenas o valor líquido devido, hipótese que depende de integração tecnológica ainda em desenvolvimento.
Nova lógica de créditos no IBS e CBS
Além disso, a reforma tributária introduz a não cumulatividade plena no IBS e na CBS. Com isso, a formação de preços deixa de considerar apenas a alíquota nominal e passa a depender do equilíbrio entre imposto devido na venda e créditos gerados nas aquisições.
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Consequentemente, contratos empresariais que não definam com clareza valores brutos ou líquidos podem gerar disputas. Segundo Censoni Filho, a ausência de detalhamento contratual tende a ampliar o risco de litígios durante a transição.
Por outro lado, a mudança reduz distorções tributárias que influenciavam decisões sobre internalização e terceirização de atividades. A partir de agora, critérios de eficiência operacional e governança ganham peso nas escolhas empresariais.
Contratos e riscos indiretos
Diante desse cenário, o especialista recomenda reforço das cláusulas contratuais, sobretudo em contratos de prestação de serviços. É preciso observar a cadeia de créditos e prever mecanismos de regresso em caso de inadimplência fiscal do fornecedor.
Além disso, há riscos indiretos. Decisões voltadas à redução de custos para compensar impactos de caixa podem gerar passivos trabalhistas se desconsiderarem regras legais. Sistemas fiscais que utilizem dados pessoais de funcionários também exigem atenção à Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, a reforma tributária impõe uma nova disciplina financeira às empresas. Segundo Censoni Filho, o domínio da lógica de créditos e a adaptação ao Split Payment serão determinantes para evitar erosão de caixa e margens ao longo da transição.
Fonte: CartaCapital
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