Receita Federal do Brasil promove alterações na GFIP
A Receita Federal do Brasil esclareceu alterações na GFIP – Guia de Informações Previdenciárias. Assista o professor Alexandre Marques, Aline Fagundes e Gustavo Reis comentarem uma das mais importantes notícias do início deste ano!
A RFB juntamente com a Caixa Econômica Federal adequou o aplicativo SEFIP/GFIP às decisões do Supremo Tribunal Federal de não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, quanto a não incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio doença. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou os Pareceres SEI nº 16.120/2020 e SEI nº 18.361/2020, orientando os órgãos da Administração Pública a se adequarem às novas mudanças.
A Procuradoria da Fazenda e as alterações na GFIP
A Procuradoria da Fazenda Nacional, antes mesmo do trânsito em julgado da ação que reconheceu que não incide INSS sobre o salário-maternidade (transmitida no GT Cast de setembro/2020, enquanto tramitava no STF), se manifestou afirmando que não vai insistir na discussão dessa tese, aquilo que está previsto na legislação art. 19 da Lei nº 10.522/2002:
“Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese em que a ação ou a decisão judicial ou administrativa versar sobre:
(…)
V – tema fundado em dispositivo legal que tenha sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso e tenha tido sua execução suspensa por resolução do Senado Federal, ou tema sobre o qual exista enunciado de súmula vinculante ou que tenha sido definido pelo Supremo Tribunal Federal em sentido desfavorável à Fazenda Nacional em sede de controle concentrado de constitucionalidade;”
O resultado deste parecer será estender os efeitos da aplicação dessa tese para todos os contribuintes, não só os que militavam naquele processo, ou seja, as demais empresas poderão se valer desse entendimento.
O motivo das alterações na GFIP
Por esse motivo, a Receita Federal do Brasil já está se antecipando e fazendo alterações na GFIP para que o cálculo seja feito de maneira correta, já que antes os parâmetros do sistema levavam em conta a incidência do INSS sobre essa parcela. Reforçamos ainda que tudo pontuado nessa publicação é para aqueles que ainda não estão obrigados ao envio do eSocial, afinal, seu sistema já está adaptado a essa situação.
Veja também: Como a operação executada pelo MEI será informada na GFIP ou no eSocial?
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