Quando aplicar as regras do RRA aos pagamentos efetuados com atraso?
Regras do RRA – Em uma das lives do curso Especialista em Retenções Tributárias, realizado InCompany para o TRT 23ª região, propomos um exemplo onde ‘’Fulano de Tal’’ alugou imóvel para o TRT 23 no valor R$ 2.500,00. Se houver atraso nos pagamentos de novembro de 2019 a janeiro de 2020, como fica o cálculo da retenção do Imposto de Renda se tudo for pago em fevereiro de 2020?
REGRAS DO RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE)
Uma das coisas que destacamos no módulo 4 do curso é que, tratando da retenção do IRPJ, via de regra, a retenção desse imposto segue o chamado ‘’regime de caixa’’, porém, na situação apresentada o tratamento é diferenciado, já que são aplicadas as regras do RRA, Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Os RRA, quando correspondem a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados na fonte no mês do recebimento, todavia, separados dos demais rendimentos recebidos no mês, multiplicando-se os limites da Tabela Progressiva pelos meses a que se refere o rendimento.
É necessário considerar que, em 2020, esse contribuinte estava recebendo dois aluguéis, que são de um ano-calendário anterior, 2019, e durante muitos anos esse contribuinte era penalizado com a incidência do IR de forma acumulada no mês de fevereiro de 2020. Tal penalização acarretava uma série de prejuízos, ou seja, o valor do embolso tornava-se maior, de forma que, se o pagamento fosse efetuado com o desconto na fonte o valor, em tese, seria menor se fosse pago na época correta.
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
Desta forma, muitos contribuintes buscaram o judiciário alegando que estavam sendo punidos duas vezes: punidos com o recebimento em atraso e que o recebimento em atraso estava gerando um ônus maior em termos de imposto de renda. O resultado foi que, depois de muitas decisões favoráveis aos contribuintes, o governo decidiu alterar a legislação a fim de evitar novas demandas sobre a matéria, e determinou que para esse tipo de rendimento pago de maneira acumulada, fosse aplicado o tratamento que é denominado de RRA.
COMO FUNCIONA O CÁLCULO NO CASO DAS REGRAS DO RRA?
Nessa hipótese, no ano-calendário de 2019, é possível observar que os dois rendimentos de aluguéis totalizam R$ 5.000,00, e esse valor está dentro da primeira faixa de tributação multiplicada por 2. A primeira faixa é aquela que indica que, até R$ 1.903,98 é isento. A segunda faixa tem a alíquota de IR 7,5% e vai de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, porém, a tabela nessa faixa (primeira alíquota incidente) deve ser multiplicada por 2, pois, o cálculo do IR será de dois meses correspondentes ao ano-calendário de 2019. Então, ao multiplicar essa tabela por 2 e enquadrar o rendimento de R$ 5.000,00, o cálculo irá gerar um valor a descontar de R$ 89,40.
Em uma situação onde o aluguel é de seis meses, no ano de 2019, a lógica seria pegar o valor total e enquadrar na tabela multiplicada por 6. O governo trouxe um pouco do regime de competência para o regime de apuração do Imposto de Renda que, até então, era praticamente só de caixa em quase todos os casos.
Considerando esse cálculo, é necessário separar 2019 de 2020 e observar que, em 2020, o cálculo deve ser feito em relação ao valor de janeiro deste ano, aplicando normalmente a tabela progressiva. Inclusive, se em 2020 houvessem outros aluguéis acumulados, o correto seria considerar tudo pelo montante acumulado, visto que, para 2020, não há que se falar em aplicação das regras do RRA, já que estas regras se restringem apenas a aquilo que é do ano-calendário anterior.
Levando em conta o que foi observado, é possível concluir que, sem a aplicação das regras do RRA, o valor R$ 7.500,00 seria tributado integralmente no momento do pagamento (regime de caixa) com a alíquota de 27,5%, o que resultaria uma retenção de R$ 1.193,14, ou seja, esse beneficiário, locador do imóvel, vai pagar pouco mais de R$ 120,00 a título IR na fonte, sendo isso quase dez vezes mais se não houvesse essa mudança na legislação.
Veja mais: O regime dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) para fins de retenção do IR.
[Entre no nosso canal no Telegram]
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
O maior treinamento sobre as principais retenções e encargos incidentes na contratação de pessoas físicas ou jurídicas (INSS, IRRF, PIS/Pasep Cofins e ISS).
100% AO VIVO E INTERATIVO
+ 30 DIAS PARA REVER TODAS AS AULAS
CERTIFICADO DE 24 HORAS-AULA
Ganhe o livro do Professor
24 PONTOS NO PEPC-CFC